Até a presente data, a ação principal e as execuções acumularam um volume de aproximadamente 35 mil páginas; Toda a EXECUÇÃO desse processo se deu na “modalidade COLETIVA”. Em razão disso, nenhum centavo dos créditos será destinado ao Sindicato. O valor apurado será repassado 100% em favor de cada uma das beneficiárias substituídas pelo Sindicato.
Ajuizamento: 23/06/2016
**Objetivos: 1º) **assegurar a todas as servidoras beneficiárias da Licença, nas ocasiões de afastamento (120 dias) e nas suas prorrogações (60 dias), o pagamento integral da remuneração média habitual, assim entendidas as verbas regulares e as verbas variáveis, como adicionais, gratificações, prêmio e horas extras – suprimidas sistematicamente pela Prefeitura ao longo dos anos; **2º) **o pagamento dos valores retroativos do período pretérito quinquenal (de junho de 2011 em diante).
Resultado: Procedência dos pedidos, com a regularização dos pagamentos ocorrida a partir da folha de ***Agosto/2020 ***e início da Liquidação (apuração, cálculos) dos valores devidos a cada servidora em cada período de Licença, mesmo que apenas parcial.
Liquidação: A primeira etapa tinha o propósito de definir a parametrização dos cálculos (quais verbas seriam consideradas na correção do pagamento da Licença) e após isso, a correção do sistema para pagamento dali pra frente (08/2020) e início dos cálculos do período retroativo.
A primeira remessa de cálculos, * por amostragem,* foi feita por uma perita designada pelo Juízo, cuja conta (com os valores devidos a 15 substituídas) foi homologada em 20/05/2021 - pago no início do ano passado. Nessa homologação foi determinada a Liquidação e execução individualizada do restante das beneficiárias substituídas. O Sindicato ficou incumbido de apresentar os cálculos. Então contratou e custeou integralmente uma equipe contábil qualificada para a apuração de toda a conta de liquidação.
Beneficiárias imediatas: todas as servidoras que gozaram da Licença Maternidade a partir de 06/2011 e todas as que vierem a usufruir desse benefício futuramente.
**Número de Beneficiárias com valores retroativos a receber: **905
**Liquidação e Execução em favor das 890 remanescentes: **iniciada a liquidação em Agosto e concluída no final de 2020, com necessidade de correção, em duas oportunidades, das Planilhas de Cálculos, por divergências em comandos proferidos por Juízas diferentes que atuaram no decurso do Processo.
A execução foi encaminhada pelo Sindicato, mediante o ajuizamento de 58 lotes coletivos de Ação de Cumprimento de Sentença (com 10, 15 e até 20 servidoras em cada), com os cálculos individualizados, homologados após as correções já referidas.
Homologadas todas as ações de cumprimento, fica por conta das Secretarias das Varas do Trabalho (1ª e 3ª) a expedição dos Ofícios Requisitórios RPVs e Precatórios, considerando os valores individualizados.
Expedidos os Ofícios, cada um a seu tempo, conforme os prazos vão expirando, compete ao Juízo identificar o cumprimento ou não pelo Município da obrigação de depositar os valores devidos.
Quando ocorre o pagamento (depósito em juízo), abre-se prazo para o Sindicato conferir a correção dos valores, a atualização e a incidência de juros. Estando Ok, requer a liberação dos valores; se insuficiente ou divergentes, impugnamos e novos prazos são abertos ao Município para se manifestar ou já corrigir a irregularidade do depósito efetuado.
Quando o prazo vence e não ocorre o depósito, em regra, a Juíza concede prazo adicional (sempre na casa de 20/30 dias) para cumprimento... e aí repete o rito da conferência, com concordância ou impugnação, prazo para a outra parte, correção e, por fim, a liberação ao Sindicato.
**SITUAÇÃO DE MOMENTO: **Dos 58 lotes de execução, a PMA efetuou, nos últimos dias, o depósito de 30 deles, sendo que em apenas 10 constatamos a correção dos valores. Desses, elaboramos as Planilhas de individualização, com a atualização dos valores devidos e transferidos ao Sindicato, e encaminhamos na última sexta-feira à Tesouraria do SISMAR, que começou a preparação dos recibos e também a chamada para os pagamentos (156 servidoras, nessa primeira remessa).
Quanto aos outros 20 lotes, estamos no prazo para a devida apuração dos exatos valores e manifestação/impugnação, exigindo a complementação dos depósitos. Havendo a regularização e o comando da Juíza para transferir ao Sindicato, já elaboramos a Planilha com a individualização dos valores a serem pagos INTEGRALMENTE a cada beneficiária.
LEMBRETES IMPORTANTES:
1) Para os pagamentos é preciso AGUARDAR o contato da Tesouraria, para agendamento de dia e horário deverão comparecer ao Sindicato. 2) Os valores variam muito entre uma servidora e outra. Aquelas que têm nos holerites mais verbas variáveis (adicionais, gratificações, prêmios, sexta-parte, horas extras) receberão valores maiores, vez que foram lesadas com maior gravidade na ocasião de gozo de sua(s) Licença(s). 3) Para cada servidora foram considerados todos os períodos de Licença (cada gestação no período entre 06/2011 e 08/2020), assim como também foi considerada a lesão de direito em cada contrato de trabalho (nos casos de dois vínculos – Médicas, Professoras). 4) Uma fração *(cerca de 15/20% delas) *deverá aguardar o pagamento na fila dos chamados precatórios, em razão de os valores terem ficado acima do limite das RPVs. 5) Até a presente data, a ação principal e as execuções que ora estão na reta final, acumularam um volume de aproximadamente 35.000 páginas de conteúdo (70 resmas). **6) Por fim, e essa a mais importante, **embora dividida em grupos, assim como a Ação principal, toda a EXECUÇÃO desse processo também se deu na “modalidade COLETIVA”. Em razão disso, nenhum centavo dos créditos será destinado ao Sindicato. O valor apurado será repassado 100% em favor de cada uma das beneficiárias substituídas pelo Sindicato.
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