Assembleia decidiu apoiar a mobilização nacional da categoria para pressionar o STF a concluir votação determinando o pagamento do Piso Nacional exatamente conforme aprovado pelo congresso
A pressão das empresas privadas de saúde sobre o STF não pode prevalecer. A conquista da aprovação do Piso Nacional da enfermagem após mais de 30 anos de luta da categoria não pode escorrer pelos dedos. Nacionalmente, a enfermagem se mobiliza para cobrar que os ministros do STF concluam o julgamento que está travando o pagamento integral do Piso para todos os profissionais abrangidos pela legislação.
Em apoio à mobilização nacional, profissionais da enfermagem das cidades atendidas pelo SISMAR decidiram, em assembleia realizada na noite desta terça-feira, deflagrar greve da categoria a partir do dia 1º de julho, caso a decisão do STF não seja favorável aos trabalhadores.
Infelizmente, ao longo da última década, os direitos da classe trabalhadora brasileira têm sido sistematicamente atacados e destruídos, como no caso das reformas trabalhista e previdenciária. Está cada vez mais raro grandes greves no serviço público, uma vez que a Justiça se mostra implacável e determina o retorno de um alto percentual de servidores ao trabalho, praticamente inviabilizando ao funcionalismo o exercício de seu direito à greve.
Outro golpe recente da Justiça contra a manifestação grevista de servidores é a determinação prévia de desconto dos dias parados, que anteriormente eram negociados. Hoje, o trabalhador entra na greve sabendo que vai perder dia de trabalho, prêmios e outros benefícios por ocasião da participação no movimento.
Devidamente alertados dos riscos inerentes à decisão pela greve, os servidores aprovaram a proposta de iniciar o movimento no dia 1º.
Conforme a tradição democrática do SISMAR, a decisão tomada em assembleia é soberana, portanto, comunicamos às prefeituras das cidades de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Motuca, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Santa Lúcia e Trabiju, que os servidores da enfermagem estarão em greve no dia 1º de julho de 2023 em apoio à mobilização nacional pelo pagamento integral do Piso da categoria de acordo com a lei, ou seja: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Aos grevistas, o Sindicato orienta e determina o que segue:
- que nenhuma unidade de urgência e emergência seja fechada;
- que haja triagem nas unidades para determinar os casos a serem atendidos de modo que nenhum cidadão sofra consequências em sua saúde por falta de atendimento
Cronologia da aprovação do Piso Nacional da Enfermagem
Em 4 de agosto de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.434/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, que regulamenta o piso salarial da Enfermagem. A nova regra prevê o pagamento de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Em 4 de setembro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei, com a alegação de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em maio de 2023, o presidente Lula sancionou a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem.
Como os valores da nova lei não são suficientes para o pagamento integral do Piso para a totalidade dos trabalhadores de todo o País e também não contempla o pagamento dos trabalhadores da iniciativa privada, ainda em maio, Barroso estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Entretanto, a decisão de Barroso ainda precisa ser confirmada ou rejeitada pelos demais ministros. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
A análise do STF vai até 30 de junho.
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