Justiça reconhece que Prefeitura está descumprindo normas de segurança e saúde do trabalho ao deixar Casa de Acolhida sem manutenção e determina prazo para início das obras
A Prefeitura de Araraquara deverá comprovar, até o início do mês de julho, a contratação da empresa prestadora e a emissão de ordem de serviço para realização das obras de reforma da Casa de Acolhida (Casa Transitória “Assad-Kan”), dedicada ao acolhimento da população em situação de rua.
A determinação é da Justiça do Trabalho, após denúncia do SISMAR e uma longa apuração do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre as péssimas condições de trabalho por falta de manutenção básica naquela unidade.
De acordo com a decisão, assinada em 10 de abril pela Juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, caso a Prefeitura descumpra o prazo, será aplicada multa diária de R$ 2 mil.
As péssimas condições da unidade foram identificadas pela diretoria do Sindicato em visitas realizadas principalmente no auge da pandemia. Diante da falta de ação da Prefeitura em solucionar os problemas, o caso foi levado ao MPT.
Ao Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura admitiu os problemas relatados pelo Sindicato e afirmou que uma reforma parcial havia sido iniciada. Entretanto, no decorrer da apuração do MPT, a Prefeitura não apresentou prazos para a realização das etapas da reforma e não apresentou comprovação da abertura de licitação para contratação da obra.
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