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Secretária da Educação insiste em não fornecer máscaras aos trabalhadores

Postura dela vai contra a lei e contra a vontade de 84% dos responsáveis por unidades escolares municipais de Araraquara; PFF2 é a máscara indicada e deve ser distribuída pela Prefeitura, aponta relatório da Câmara



Clélia Mara dos Santos, secretária municipal da Educação de Araraquara, assinou um ofício dia 4 de junho no qual insiste no argumento de que cada trabalhador da Educação deve providenciar suas próprias máscaras para uso durante a jornada de trabalho na pandemia e que as máscaras fornecidas pela Prefeitura são para “emergência e situações eventuais”.

O ofício é destinado à Procuradoria Geral do Município, em resposta a uma notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que apura irregularidades trabalhistas no retorno presencial das atividades da Educação.

Para defender sua atitude de não fornecer as máscaras, Clélia cita o item 7.1.2 da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020: “As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora n. 6 – Equipamentos de Proteção Individual – e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso”.

Claramente, para quem sabe ler em português, a intenção da Portaria é esclarecer que não se pode usar máscara de pano ou cirúrgica como EPI, porque elas não oferecem proteção respiratória adequada. A mesma NR 6 citada na Portaria considera a máscara PFF2 como EPI indicado para proteção respiratória.

Ainda assim, mesmo levando em conta o malabarismo do argumento da secretária, ela simplesmente ignora o próximo item da mesma Portaria que ela cita: “7.2 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.”

Portanto, mesmo não sendo EPI, a Prefeitura é obrigada a fornecer as máscaras de pano ou cirúrgicas para todos os trabalhadores. Mas, este item a secretária não leu.

Ainda de acordo com a própria Norma Regulamentadora citada na Portaria, “compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – Sesmt, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Ou seja, não cabe à Secretária da Educação dizer qual é o EPI adequado para os trabalhadores, mas sim ao Sesmt. E, para decidir, o Sesmt tem que ouvir os trabalhadores e a Cipa, como determina a NR 6.

O SISMAR, assim como a dezena de especialistas renomados ouvidos pelo Sindicato ao longo da greve da Educação municipal que já dura 65 dias, recomendam expressamente o uso das máscaras PFF2 por todos os servidores que estão em trabalho presencial. O Sesmt deveria fazer o mesmo.

Este é o desejo não só do Sindicato e dos cientistas, mas de toda a categoria e é recomendação da Comissão Especial de Estudos, criada na Câmara Municipal especialmente para acompanhar e fiscalizar o retorno das aulas presenciais na rede municipal de educação de Araraquara.

Relatório final da comissão aponta, entre outras conclusões, que “84% dos responsáveis das unidades escolares entendem que há necessidade de prover máscaras PFF2 ou N95 para todos os profissionais da educação envolvidos no retorno.”

Entre as 26 recomendações que o relatório faz à Secretaria da Educação, está a “distribuição de máscaras PFF2 ou N95 para todos os profissionais envolvidos no retorno das atividades escolares, incluindo os trabalhadores terceirizados”, bem como de “óculos de proteção e luvas em todas as unidades de ensino”.

Agora, diante da resposta da Prefeitura insistindo em negar até mesmo máscaras descartáveis aos trabalhadores, cabe a nós aguardar a posição do MPT.

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