Quem teve ou tiver desconto, deve enviar holerite e documentação comprobatória da doença para o Sindicato
As Prefeituras de toda a região não podem realizar descontos de salário ou de benefícios nos vencimentos dos servidores afastados por suspeita ou confirmação de Covid-19.
O afastamento por Covid ou por suspeita dela é uma determinação do empregador para preservar a saúde e a vida dos demais servidores e da população, não é um afastamento por vontade do servidor. Portanto, não pode haver qualquer tipo de desconto em caso de afastamento. Isso vale também para tíquete e prêmio assiduidade, que devem ser pagos normalmente em caso de afastamento por Covid.
Mesmo quem está apenas sob suspeita de Covid-19, por força de Lei Federal e de protocolos sanitários, deve ser afastado em quarentena e não pode ter descontos, mesmo que, ao final, seja o resultado negativado.
Quem já teve ou tiver no futuro descontos indevidos no holerite devem enviar para o SISMAR (email: sismarv@uol.com.br) uma cópia do holerite com desconto e os documentos que comprovem a doença, para que o Sindicato possa solicitar o ressarcimento.
Olá, eu me chamo Emerson Castanheira, queria Sáber, eu fui afastado pelo decreto, que.o.prefeito fez, para pessoas com.doenças crônicas e diabéticos e etc, bom esse é meu caso, mas.ninguém me.informou que..não.seria pagos a periculosidade da moto, e a gratificação, eu ate entendo que é.difícil pra prefeitura pagar esses.dois assuntos, porque estou parado, mas.se.eles.tivessem me.informado que.seria descontado eu não teria feito o requerimento pra me.afastar, vcs podem me.informar se.eles estão corretos, se tiver tudo bem, só acho que.se.eles.tivessem me.informado.eu poderia.escolher trabalhar e correr os riscos da covid19, ou escolher ficar em casa, porque como vcs sabem , os servidores na sua maioria estão tomados ate o.pescoço em empréstimo.nos bancos, e com
Meus descontos.e.tudo recebi, 1.180,00, a.p.m.a, não tem culpa dos meus…