O sindicato orienta que os servidores que contraírem (ou que já tiveram) Covid-19 e que estejam em trabalho presencial, abram uma CAT para se garantirem em caso de eventuais indenizações por sequelas pela doença
A Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento formal para afastamentos e possíveis indenizações referentes a sequelas da doença no futuro.
Portanto, todos os servidores afastados por Covid-19 que estão em trabalho presencial devem registrar a CAT, tanto os que pegarem a doença quanto os que já tiveram. É claro que o servidor que for abrir uma CAT precisa estar cumprindo as determinações de isolamento social em sua vida pessoal para que o contágio possa ser caracterizado como acidente de trabalho.
O registro da CAT deve ser realizado pelo empregador no dia útil seguinte ao acidente (contaminação da Covid-19, nesse caso). De acordo com o INSS, as empresas (ou Prefeituras) que não informarem o acidente de trabalho dentro do prazo legal estarão sujeitas à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Para abrir a CAT, o servidor deve procurar o Sesmt ou o Cerest e ter em mãos o atestado fornecido pelo médico.
Para os servidores que tenham perdido o prazo, a CAT pode ser registrada pelo próprio servidor ou por algum de seus dependentes no site do INSS neste link: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml
Em caso de dúvidas, o INSS mantém um canal para trabalhadores pelo telefone 135.
Em caso de negativa da CAT por parte do Sesmt, o servidor deve exigir um documento formal com os motivos da negação. Com o papel em mãos, o funcionário pode procurar o sindicato para registro da CAT e possíveis providência jurídicas.
Por fim, vale destacar que a CAT também é uma medida importante para o monitoramento dos casos entre o funcionalismo municipal, evitando surtos e preservando a saúde dos colegas de trabalho.
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