Quem estiver cumprindo jornada presencial, não deve trabalhar se não tiver EPI; Ministério do Trabalho fará fiscalização nas escolas
Em assembleia virtual realizada na noite de ontem, 9, os servidores municipais de Araraquara decidiram manter o estado de greve da categoria e construir uma mobilização contra volta às aulas antes da vacinação dos profissionais da educação. (assista aqui)
A notícia boa da assembleia foi o fato de que a Prefeitura de Araraquara acatou a decisão liminar da Justiça do Trabalho, em ação movida pelo SISMAR, de afastar imediatamente todos os servidores do grupo de risco, conforme consta no decreto municipal 12.242/20 (veja detalhes no fim deste texto). O Daae também acatou a decisão judicial e já publicou comunicado informando que também afastará todos os servidores do grupo de risco. Apesar de acatar, o Município irá recorrer da decisão.
A parte ruim é que a Prefeitura insiste em manter os demais servidores em trabalho presencial nas escolas, ainda que sem alunos.
A pandemia de Covid-19 em Araraquara está em seu pior momento na cidade, com média superior a 100 casos novos diários e com leitos no limite.
Após o retorno presencial dos servidores às escolas, no dia 21 de janeiro, mesmo sem alunos, pelo menos 25 servidores da rede municipal de Educação e mais cinco familiares foram contaminados.
No começo da semana, duas professoras, uma da rede estadual e uma da rede particular morreram de Covid-19. Pelo menos uma delas havia participado de atividades presenciais na escola onde trabalhava.
Por isso mesmo, a categoria decidiu manter o estado de greve e construir uma mobilização por vacinação para todos os profissionais da educação antes do retorno das aulas.
Enquanto a Prefeitura não cede, a recomendação do Sindicato para quem não está afastado e está cumprindo sua jornada presencialmente no local de trabalho é a seguinte: Sua vida é a coisa mais importante a ser protegida. Se não tiver EPI, não trabalhe. Registre seu ponto, exija o EPI (máscara, face shield e álcool gel, por exemplo) e, caso seja negado, recuse-se a trabalhar. Também deve haver a recusa das atividades ou parte delas em que não for possível manter distanciamento de, no mínimo, 1,5 metro dos colegas. Registre o fato por escrito e denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao SISMAR (e-mail sismarv@uol.com.br). Vamos dar publicidade para todos os casos em que a Prefeitura for negligente com a saúde dos servidores.
Outra iniciativa do SISMAR na defesa dos servidores que estão nos locais de trabalho foi o pedido de fiscalização das unidades pelos fiscais do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho). A fiscalização deve ocorrer nos próximos dias. Também divulgaremos fortemente o resultado.
O Sindicato ainda recomenda que os servidores registrem a situação precária de suas escolas em fotos e vídeos e denunciem ao MPT. Já existe um procedimento de investigação destes casos e todas as denúncias novas podem ajudar a provar que não há segurança sanitária para exercer o trabalho dentro da unidade. (número do procedimento ministerial que discute o tema: IC n° 000002.2021.15.003/0, dirigido ao Procurador do Trabalho, Dr. Rafael de Araújo Gomes). É importante também que os servidores enviem cópias de todos esses arquivos (fotos, vídeos e relatos de irregularidades) ao Sindicato (e-mail sismarv@uol.com.br) para que estejamos cientes de todas as situações mais graves, aptos a nos manifestar a respeito quando provocados pelo MPT, ou ainda para fazermos diligências e complementar eventuais problemas que não tenham sido relatados na denúncia.
Outras ações de comunicação serão realizadas para ajudar a convencer a população do risco que todos estão correndo com os servidores trabalhando presencialmente no pior momento da pandemia e da necessidade urgente de vacinação dos profissionais da educação.
Afastamentos
A determinação da Justiça do Trabalho é clara: que o Município de Araraquara se abstenha de convocar para o retorno presencial os empregados enquadrados em grupo de risco da Covid-19 definidos no artigo 9º-A do decreto municipal 12.242/2, até que a eles seja disponibilizada vacina ou até que o Município se enquadre na fase verde do Plano São Paulo.
O artigo 9º-A do decreto 12.242/20 diz o seguinte:
“Constituem o grupo de risco de contágio do COVID-19 os empregados públicos municipais:
— com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
— que sejam imunossuprimidos ou cardiopatas;
que sejam portadores de diabetes, de hipertensão e de doenças autoimunes e respiratórias; e
III — gestantes ou lactantes.
§ 1º Os empregados públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos estarão automaticamente dispensados do registro de ponto, exclusivamente na vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID 19.
As dúvidas específicas de cada caso devem ser dirigidas ao RH da Prefeitura, para que o empregador responda. Caso a resposta da Prefeitura não seja satisfatória, procure o SISMAR.
Assista a assembleia do dia 9 de fevereiro de 2020 na íntegra:
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