Portadores de doença grave que trouxerem documentos solicitados, aposentados e servidores com salário base inferior a R$ 1,5 mil terão prioridade na distribuição das execuções - (editada em 30/05 para incluir e-mail para envio da documentação)
Mais de 6,6 mil servidores municipais de Araraquara – associados ou não ao SISMAR - que estavam em atividade na prefeitura entre 06/2018 e 07/2019, serão beneficiados pela ação civil coletiva movida pelo Sindicato cobrando a restituição do FGTS pago a menor pela Prefeitura neste período.
A ação já transitou em julgado, não há mais recurso possível. Serão restituídos cada centavo (com atualização e os respectivos juros) daquilo que indevidamente foi sonegado pela Administração de Edinho Silva, nos recolhimentos do FGTS de cada servidor.
Para poder encaminhar a execução dos valores conforme estabelecido pela Justiça (ver abaixo), o SISMAR solicita que todos aqueles servidores que tenham comprovação médica de serem portadores de moléstia grave, deverão enviar e-mail para documentosprocessofgts@gmail.com com cópias dos seguintes documentos:
- último holerite,
- CPF,
- PIS,
- Laudo ou Relatório Médico.
Importante lembrar que os valores da execução dessa ação coletiva não serão liberados diretamente aos servidores, mas sim depositados nas respectivas contas vinculadas do FGTS na Caixa Econômica Federal, a serem sacados nas hipóteses autorizadas pela Lei n° 8.036/90.
Com exceção dos portadores de doenças graves, de momento, recomenda-se o aguardo dos encaminhamentos dessa execução. As petições já estão devidamente elaboradas, com a qualificação de todos os substituídos e a Assessoria contábil contratada pelo SISMAR está concluindo a árdua tarefa de atualizar as quase 30.000 páginas das Planilhas de Cálculos, já homologados pelo Juízo da 1ª Vara.
São 6.492 servidores com valores a receber abaixo do limite das RPVs (fixado em R$ 7.087,22) e 114 com créditos acima desse valor, a serem inscritos em precatórios. Serão, portanto, 324 processos de execução com 20 substituídos em cada e outro com 12 substituídos para recebimento por RPV e 6 processos, com 19 substituídos em cada, para inscrição em Precatório – 330 no total.
Execução dos valores
A Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, Ana Lucia Ferreira, convocou o SISMAR e o Município de Araraquara, para audiência, no intuito de estabelecer as regras para a execução dos valores homologados na ação. Para a audiência, também foi convidado o Ministério Público do Trabalho - MPT, que se fez representado pelo Procurador do Trabalho, Dr. Cássio Calvilani Dalla-Déa.
Os cálculos apresentados pelo Sindicato foram homologados pela Juíza, que fará a execução dos valores a que cada um tem direito. Conforme consignou a Juíza do Trabalho, eventuais execuções individuais que forem ajuizadas “serão extintas, de imediato”, para não haver tumulto processual e duplicidade de discussão do mesmo crédito. Para tanto, já decretou, inclusive, o sigilo das Planilhas de cálculos a serem atualizadas na execução pelo Sindicato.
Assim, considerando o número de substituídos na ação (exatos 6.606 servidores), o montante envolvido na condenação e considerando ainda que serão distribuídos mais de 300 processos de execução, a fim de viabilizar que os Ofícios para pagamento sejam expedidos com a máxima eficiência dos serviços na Secretaria da Vara, em respeito ao princípio da economia e celeridade processual, a Juíza propôs, com a concordância das partes e do MPT, que o Sindicato deverá distribuir as ações de execução de sentença, nas seguintes condições:
- Oito processos-grupo por semana, iniciando como sendo 7 do grupo "RPV" (servidores cujos créditos homologados estão abaixo de R$ 7.087,22) e 1 do grupo "Precatório" (valores acima do limite das RPVs), com início a partir de 30/05/2022 e as demais sempre às segundas-feiras, de acordo com a seguinte ordem:
1º - Portadores de Doença Grave;
2º - Aposentados;
3º - Servidores com salário base de até R$ 1.500,00;
4º - Demais servidores observando-se a maior idade.
Aqueles que, por qualquer razão, não conseguirem apresentar os documentos no decurso desta semana, poderão entregá-los até o dia 02/06/2022 (quinta-feira seguinte) para integrarem o segundo Grupo de execução ou ainda, até 09/06 (na quinta-feira subsequente) para o terceiro Grupo de execução.
São consideradas moléstias graves todas aquelas elencadas no rol do artigo 13 da Resolução n° 115, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, cujo link segue abaixo:
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