top of page
Foto do escritorSISMAR Sindicato

Tira dúvidas da greve da Educação em Araraquara



Qual o motivo da greve? Quais são as exigências da categoria para sair da greve?

Os servidores municipais da Educação de Araraquara estão em greve porque há risco de morte no trabalho presencial em escolas. Defendemos que o ensino continue remoto, com distribuição de alimentos e acompanhamento das famílias vulneráveis pela assistência social, até que a pandemia esteja controlada, para preservar a vida de toda a comunidade escolar.


O ambiente escolar não é seguro neste momento da pandemia, de acordo com estudos atualizados da USP e da FioCruz. Nos baseamos na ciência para proteger nossas vidas. Como nosso trabalho pode ser feito remotamente, como foi em todo o ano de 2020, só aceitamos voltar ao trabalho presencial quando houver controle da pandemia nos níveis considerados seguros pela ciência.


Não cabe aos educadores, indo trabalhar presencialmente correndo risco de morte, resolver os problemas que são/foram causados pela pandemia, mas cabe aos governantes (prefeito, governador e presidente da república) controlar a pandemia a níveis seguros que permitam a reabertura sem risco para alunos e servidores. Não somos e não queremos ser os salvadores da pátria, somos educadores e exigimos segurança para trabalhar.


Como faço para aderir à greve e como devo proceder nos dias de greve?

Não vá ao local de trabalho, não trabalhe em casa, não atenda celular nem responda mensagens de superiores. Acompanhe de perto a mobilização pelo facebook (www.facebook.com/sismar.org) e pelo site oficial do SISMAR (www.sismar.org).


É muito importante que os servidores em greve assinem diariamente a lista de presença que estará disponível nestes mesmos links.


Devo ir em convocações feitas pela Prefeitura, pela SME ou pela direção da escola?

Não. Durante a greve, seu contrato de trabalho está suspenso. Nenhuma convocação deve ser atendida.


Se eu estiver em greve, posso ir me vacinar quando chegar minha vez?

Sim. Pode e deve. A vacinação é um direito seu enquanto profissional da Educação e não depende de você estar em greve ou não. A greve, neste caso, não te impede de tomar a vacina. Se houver recusa em aplicar a vacina por causa da greve, comunique imediatamente o Sindicato.


Quem está no estágio probatório pode fazer greve?

Pode e deve, neste momento, porque a greve é para preservar sua vida. Todos os trabalhadores estão amparados pela lei de greve, mesmo que seja no período probatório.


Além disso, nenhum dos critérios avaliados no estágio probatório tem relação com a atuação sindical. Os critérios são: conhecimento do trabalho; pontualidade; assiduidade; disciplina; produtividade e qualidade; relacionamento interpessoal; ética pública; cuidados com os materiais, equipamentos e ambiente; capacidade física e mental para o exercício do cargo; flexibilidade e iniciativa. Todos esses critérios só podem ser considerados na constância da relação de trabalho, jamais nos períodos de suspensão do contrato – que ocorre também durante o período de Greve.


A greve é um direito constitucional, conquistado pela histórica luta dos trabalhadores. Constituição Federal de 1988 - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


Posso perder prêmio ou ter algum desconto por causa da greve?

Hoje, temos uma liminar da Justiça do Trabalho que impede o governo de realizar novos descontos por causa da greve.


Porém, mesmo em caso de descontos, como ocorreu no primeiro mês da greve, os dias parados sempre são negociados no fim da greve e, na maioria dos casos, eles são abonados ou podem ser repostos em momento oportuno.


Como ficam as férias para quem está em greve?

Quando você está em greve, seu contrato de trabalho está suspenso. Então, ninguém pode cumprir férias enquanto está em greve. Mesmo quem assinou ou quem vendeu 1/3, só vai usufruir das férias quando a greve tiver terminado, mas não necessariamente logo após o fim da greve. Quem vai determinar o momento das férias é o Município, mas não pode ser durante a greve. O direito às férias e a vender 1/3 delas não se perde por causa da greve.


Por precaução, só para evitar prejuízos (oriundos de erros da Prefeitura) que depois podem ser chatos e demorados para recuperar na Justiça, o SISMAR orienta quem já assinou o período de férias a comunicar a direção da unidade e o RH por e-mail ou whatsapp que assinou as férias, mas que está em greve e está comunicando oficialmente para evitar erros na folha de pagamento. Precaver nunca é demais.


Minha colega pode passar matéria para os meus alunos se eu estou em greve? Pode ser contratado alguém para cobrir os grevistas?

Não é permitido substituir grevistas. Nem a Prefeitura, nem a direção da escola podem substituir grevistas com outros servidores da unidade ou contratando alguém para este fim. Somente no caso dos professores, professores substitutos podem dar as aulas no lugar dele, como se fosse uma falta comum.


Ainda tenho dúvidas

Assista e participe das assembleias diárias que o SISMAR promove virtualmente às 9h e às 16h. A participação é aberta a servidores grevistas ou não.

Acesse a hashtag #educaçãodeararaquarapelavida e conheça tudo que já foi publicado sobre a greve nos canais do SISMAR.

253 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page