Respondemos às 10 principais perguntas sobre a paralisação de segunda-feira, 11 de abril:
1- Quem pode fazer a paralisação?
Todos os servidores municipais CLT e Estatutários podem aderir a essa paralisação de 1 dia. Quem está no estágio probatório pode e deve aderir. Se for esperar 10 anos de carreira para começar a lutar por seus direitos, serão 10 anos perdidos.
Trabalhadores terceirizados não podem aderir à greve dos servidores. Eles têm direito de fazer greve, mas desde que tenha sido organizada pelo sindicato específico daquela categoria.
É necessário manter serviços de urgência e emergência funcionando com pelo menos 30% dos servidores. Ver mais na pergunta 4.
2- Pode descontar salário de quem parar?
Sim. Pode-se perder o dia e o domingo. Considerando que o prefeito é o Edinho Silva, que já conhecemos, esse desconto ocorrerá. Porém, os dias parados necessariamente entram na negociação. No fim, pode haver o desconto, pode haver acordo de reposição, ou os dias podem ser pagos normalmente, dependendo da negociação.
3- O que torna uma greve ilegal ou abusiva?
É o Judiciário que define a abusividade ou não da greve. O que pode influenciar negativamente na decisão do judiciário é se houver atos de violência, vandalismo, depredação ou se não for respeitado o limite mínimo de funcionários para os serviços essenciais.
De todo modo, o judiciário só julga greve se houver ajuizamento de dissídio. Nos 6 meses de greve da Educação, a Prefeitura não ajuizou.
4- O que é considerado como serviço essencial?
São serviços essenciais: tratamento de água e esgoto, assistência medica e hospitalar (urgência e emergência), distribuição de medicamentos, serviços funerários, processamento de dados ligados a serviços essenciais, atividades medicopericiais, abrigos e segurança pública.
5- Vai ter lista de presença no dia da paralisação?
Sim. É obrigatório que os servidores que estiverem em greve assinem a lista de presença organizada pelo SISMAR. Somente as listas oficiais do SISMAR devem ser assinadas.
Servidores com dois vínculos que trabalham em outro município de manhã e só trabalham no período da tarde em Araraquara, e somente nesses casos, poderão assinar a lista de presença da greve na parte da tarde no SISMAR, basta levar um comprovante do vínculo do outro município (pode ser o último holerite)
6- Vai ter assembleia no dia da paralisação?
Sim. A paralisação vai terminar com uma grande assembleia para a categoria decidir os rumos do movimento. A participação de todos é fundamental, precisamos manter a mobilização.
7- Posso ser impedido e/ou perseguido pela minha chefia se eu entrar em greve?
De jeito nenhum. Caso isso aconteça, faça a denúncia imediatamente para o SISMAR. A denúncia poderá ser anônima.
8- Existe risco de ser mandado embora por fazer greve?
Jamais. A greve é um direito constitucional de todo trabalhador brasileiro. Nunca algum servidor foi demitido por participar de greve em Araraquara.
9- Na minha unidade, só eu quero aderir à greve. Posso?
Sim. A adesão à greve é uma decisão individual. Lembrando que é necessário manter os serviços essenciais.
10- A greve garante que vamos ter reajuste?
Não garante. Mas é a ferramenta da categoria para pressionar a Administração. A greve é o “último grito” do trabalhador, para mostrar sua insatisfação. A greve é a última pressão possível em uma negociação. Essa pressão pode funcionar ou não.
Comments