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Foto do escritorSISMAR Sindicato

Tire suas dúvidas sobre a paralisação do dia 11

Respondemos às 10 principais perguntas sobre a paralisação de segunda-feira, 11 de abril:



1- Quem pode fazer a paralisação?

Todos os servidores municipais CLT e Estatutários podem aderir a essa paralisação de 1 dia. Quem está no estágio probatório pode e deve aderir. Se for esperar 10 anos de carreira para começar a lutar por seus direitos, serão 10 anos perdidos.

Trabalhadores terceirizados não podem aderir à greve dos servidores. Eles têm direito de fazer greve, mas desde que tenha sido organizada pelo sindicato específico daquela categoria.

É necessário manter serviços de urgência e emergência funcionando com pelo menos 30% dos servidores. Ver mais na pergunta 4.


2- Pode descontar salário de quem parar?

Sim. Pode-se perder o dia e o domingo. Considerando que o prefeito é o Edinho Silva, que já conhecemos, esse desconto ocorrerá. Porém, os dias parados necessariamente entram na negociação. No fim, pode haver o desconto, pode haver acordo de reposição, ou os dias podem ser pagos normalmente, dependendo da negociação.


3- O que torna uma greve ilegal ou abusiva?

É o Judiciário que define a abusividade ou não da greve. O que pode influenciar negativamente na decisão do judiciário é se houver atos de violência, vandalismo, depredação ou se não for respeitado o limite mínimo de funcionários para os serviços essenciais.

De todo modo, o judiciário só julga greve se houver ajuizamento de dissídio. Nos 6 meses de greve da Educação, a Prefeitura não ajuizou.


4- O que é considerado como serviço essencial?

São serviços essenciais: tratamento de água e esgoto, assistência medica e hospitalar (urgência e emergência), distribuição de medicamentos, serviços funerários, processamento de dados ligados a serviços essenciais, atividades medicopericiais, abrigos e segurança pública.


5- Vai ter lista de presença no dia da paralisação?

Sim. É obrigatório que os servidores que estiverem em greve assinem a lista de presença organizada pelo SISMAR. Somente as listas oficiais do SISMAR devem ser assinadas.

Servidores com dois vínculos que trabalham em outro município de manhã e só trabalham no período da tarde em Araraquara, e somente nesses casos, poderão assinar a lista de presença da greve na parte da tarde no SISMAR, basta levar um comprovante do vínculo do outro município (pode ser o último holerite)


6- Vai ter assembleia no dia da paralisação?

Sim. A paralisação vai terminar com uma grande assembleia para a categoria decidir os rumos do movimento. A participação de todos é fundamental, precisamos manter a mobilização.


7- Posso ser impedido e/ou perseguido pela minha chefia se eu entrar em greve?

De jeito nenhum. Caso isso aconteça, faça a denúncia imediatamente para o SISMAR. A denúncia poderá ser anônima.


8- Existe risco de ser mandado embora por fazer greve?

Jamais. A greve é um direito constitucional de todo trabalhador brasileiro. Nunca algum servidor foi demitido por participar de greve em Araraquara.


9- Na minha unidade, só eu quero aderir à greve. Posso?

Sim. A adesão à greve é uma decisão individual. Lembrando que é necessário manter os serviços essenciais.


10- A greve garante que vamos ter reajuste?

Não garante. Mas é a ferramenta da categoria para pressionar a Administração. A greve é o “último grito” do trabalhador, para mostrar sua insatisfação. A greve é a última pressão possível em uma negociação. Essa pressão pode funcionar ou não.

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