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  • Mutirão da saúde em Araraquara: um paciente a cada 4 minutos em prédio sem condições

    Superlotação sobrecarrega servidores e prejudica a população; Obra da nova unidade do NGA-3 está dois anos atrasada e sem previsão de entrega Sete horas da manhã de quarta-feira, 9, em Araraquara. Centenas de pessoas aguardam atendimento médico entre paredes emboloradas, salas sem janela, banheiro sujo, fiação exposta, pouquíssima ventilação, corredores escuros e cadeiras improvisadas no NGA3 (Núcleo de Gestão Ambulatorial “Dr. Francisco Logatti”). Neste ambiente, os serviços oferecidos incluem atendimento secundário especializado nas modalidades de cirurgia vascular, cirurgia gástrica, cirurgia ortopédica, cirurgia plástica, cardiologia adulto e infantil, dermatologia, endocrinologia, neurologia adulto, nutrição, oftalmologia, otorrinolaringologia, nefrologia, pneumologia adulto e infantil, reumatologia e urologia. A população, aglomerada no prédio velho, sobrecarrega a minúscula equipe de enfermagem que tem que dar conta de organizar e atender as centenas de pacientes. No período da manhã, há uma enfermeira e seis técnicos de enfermagem na equipe. À tarde, o número é menor: nenhuma enfermeira e cinco técnicos de enfermagem (sendo que um deles fica na recepção). Este é o quadro da enfermagem para dar conta de todos os atendimentos. Um dos médicos tem 60 consultas agendadas para suas quatro horas de trabalho naquela unidade nesta quarta. Para dar conta, ele precisa dedicar quatro minutos, no máximo, para cada paciente. Este é o programa municipal Saúde Cidadã, de Araraquara. De acordo com a Prefeitura, esta é uma ação programada para agilizar, em regime de mutirão, a realização de consultas médicas, cirurgias eletivas e exames represados, para pacientes do SUS. Ainda segundo divulgado pela Prefeitura, estão sendo investidos quase R$ 60 milhões que foram liberados pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, estabelecidos pela Portaria MS/GM nº 1.678, de 27 de outubro de 2023. A diretoria do SISMAR esteve no NGA3 e não conseguiu saber para onde foi tanto dinheiro, porque a realidade de pacientes e de servidores é calamitosa. O Sindicato conversou com servidores, registrou a situação em fotos e vai, mais uma vez, exigir solução imediata da Prefeitura. Novo NGA-3 já está velho Longe do centro, no bairro do Quitandinha, um prédio com quase 2 mil metros quadrados, construído para receber o NGA-3 e o Ambulatório Trans, envelhece às moscas, sem uso. Na placa da obra, é possível ver a data de início, 16/09/2021, e o prazo para conclusão, 240 dias. Ou seja, era para o novo NGA-3 estar pronto desde maio de 2022. São quase 2 anos de atraso. Há um ano, quando a obra já estava um ano atrasada, a Prefeitura divulgou que as obras estavam na fase de acabamento. Até hoje não entregaram. As obras custaram mais de R$ 5 milhões e foram aprovadas no Orçamento Participativo. As pessoas elegeram as obras (NGA-3 e ambulatório Trans), mas nunca receberam. Confissão (in)voluntária Em março, o SISMAR cobrou urgência da Prefeitura para mudar o NGA-3 para o novo prédio, devido justamente às péssimas condições da unidade atual. A resposta foi uma surpreendente confissão de que a Prefeitura mantém os servidores e a população atualmente em condição insegura e insalubre, assinada pelo coordenador executivo de assistência especializada, Misael Emilio: “Compreendemos a necessidade de mudança... ... porém no momento ainda não é possível a mudança por questão de segurança, pois ainda não foi finalizado o sistema de troca de ar. Outra questão importante a destacar é que, no mesmo processo de troca de ar, estamos trabalhando na climatização de todo o espaço, pois sem o devido conforto térmico, o ambiente também se torna insalubre”, diz trecho da resposta, reconhecendo a falta de segurança e a insalubridade da atual unidade, que funciona sem sistema de troca de ar e sem climatização adequada. Descaso e mentiras Em dezembro de 2023, o vereador Rafael De Angeli (republicanos) cobrou explicações da Prefeitura sobre as obras do novo NGA-3. Também foi Emílio a responder para o vereador. “Quanto à remoção dos tocos e galhos de árvores cortadas na divisa do prédio com o condomínio, Emilio confirmou que a limpeza do local foi iniciada em 10 de novembro e que os trabalhos estão sendo acompanhados pelas duas pastas.” Hoje, 10 de abril de 2024, os referidos tocos e galho estão exatamente do mesmo jeito, no mesmo local, sem qualquer sinal de que tenham sequer cortado o mato (foto). A pergunta que não quer calar: Até quando os servidores e a população terão que se submeter ao ambiente insalubre e inseguro do atual NGA-3?

  • Com Edinho, salário dos servidores municipais encolheu 17%

    Assedio, arrogância, má-fé, péssimas condições de trabalho e abandono de prédios públicos também marcaram gestão do petista na área do funcionalismo Em assembleia realizada na noite desta quarta-feira, 3, os servidores municipais de Araraquara aprovaram a proposta de reajuste salarial feita pela Prefeitura, que terminou por deixar o funcionalismo com perda salarial de 17% de 2020 para cá. Não porque concordam com os percentuais e com os termos da proposta (veja a íntegra da proposta aprovada), mas porque o governo Edinho manipulou de tal forma a negociação, que o prazo da lei eleitoral se impôs, e não havia alternativa. Ou aprovava como está, ou a categoria perderia ainda mais. Com isso, podemos dizer que dois nomes de peso da política brasileira sentem prazer em deixar servidores por dois anos sem aumento: Paulo Guedes e Edinho Silva. O primeiro, à direita, falou isso em uma reunião ministerial: “já colocamos a granada no bolso do inimigo. Dois anos sem aumento”. O segundo, teoricamente à esquerda, acabou de concluir a última data-base de seus dois mandatos em Araraquara e simplesmente não repôs a inflação dos anos de 2020 e 2021 nos salários dos servidores, impondo 17% de perda salarial (e ficou bravo, ainda por cima). Se a prefeitura estivesse problemas de arrecadação, como muita gente acredita, ou estourando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderíamos até entender as limitações legais de conceder reajuste maior. Entretanto, a realidade que o governo Edinho não quer mostrar é que a arrecadação da Prefeitura subiu muito mais do que a inflação entre 2017 e 2023. O aumento da receita da Prefeitura foi de 86% neste período: passou de R$ 737 milhões para R$ 1,36 bilhão. Enquanto isso, as despesas com pessoal ocuparam parte cada vez menor do orçamento, caindo de 51% para 40% ao longo dos anos. Ou seja, a Prefeitura recebe cada vez mais e os servidores cada vez menos. Não bastasse a desvalorização salarial, os servidores de Araraquara enfrentam péssimas condições de trabalho, com prédios apodrecidos, falta de estrutura, além do assedio moral e do ambiente de trabalho desgastado em muitas unidades e setores. A quantidade de servidores que precisam tomar remédios controlados por problemas de saúde mental é assustadora e escancara a realidade sofrida do funcionalismo praticamente abandonado pelo governo. Hoje, a categoria está acuada pelo governo. A assembleia aprovou a proposta pífia da Prefeitura com medo de perder poucos reais de aumento, porque migalhas passam a ter muito valor quando não se tem nada. Porém, a luta não termina com a conclusão da data-base. A mobilização e a organização da categoria continuam e vão avançar.

  • Data-base Araraquara: Sindicato e Prefeitura têm negociação quinta-feira

    Neste ano eleitoral, qualquer aumento real só pode ser concedido até 8 de abril; qualquer reposta da Prefeitura será levada para debate da categoria em assembleia A diretoria do SISMAR, acompanhada da comissão de servidores de Araraquara eleita em assembleia, vai participar de rodada de negociação da data-base 2024, que será realizada nesta quinta-feira, 28, depois de muita cobrança e insistência. A expectativa é que a Prefeitura apresente uma resposta à pauta de reivindicações da categoria, entregue ao governo no início de fevereiro. Essa resposta, como sempre ocorre no SISMAR, será apresentada para os servidores em assembleia, para que cada um possa conhecer, opinar e votar. Em 2024, por ser ano eleitoral, a Prefeitura só pode conceder aumento acima da inflação até dia 8 de abril, 180 dias antes das eleições. Depois dessa data, a legislação permite apenas a recomposição da inflação do período, que hoje está em 4,5%. É importante que este debate ocorra antes de 8 de abril, porque os servidores amargam perdas recentes referentes à inflação de 2020 e 2021, que não foi reposta na época e precisa ser recomposta o quanto antes. Fiquem atentos e mobilizados. O SISMAR convocará assembleia assim que tiver uma resposta oficial da Prefeitura. Médicos Na última terça-feira, 26, uma falsa polêmica ocupou parte do debate sobre o reajuste dos servidores: o aumento do salário do Prefeito. É óbvio que o Sindicato não tem qualquer interesse em defender aumento para o prefeito, seja o Edinho ou quem for. A tarefa que o Sindicato cumpre há 35 anos é defender, do ponto de vista trabalhista, os servidores da Prefeitura, não o patrão. E, vale destacar aqui, a atuação do SISMAR tem sido repetidamente reconhecida por órgãos de defesa dos trabalhadores como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho Entre os trabalhadores da Prefeitura, estão os médicos. Esses profissionais, por mais que muita gente não goste deles, têm direitos que precisam ser respeitados e é função do Sindicato defendê-los, inclusive o direito a ter o salário corrigido anualmente como todos os servidores. Esses trabalhadores, os médicos, têm tido seus salários cortados, limitados, há anos, por causa da lei que proíbe que servidores recebam mais que o prefeito. Na prática, estão sem qualquer reajuste salarial pelo menos desde 2017. Em 2024, completam 8 anos de salários congelados! Portanto, do ponto de vista de quem precisa defender o direito dos trabalhadores, não faz sentido deixar trabalhadores tendo seus salários cortados. Sendo assim, o SISMAR não defende reajuste do salário do prefeito, mas sim o aumento do teto que limita os salários. O aumento do salário do prefeito não tem impacto financeiro significativo nas contas da Prefeitura, não muda a realidade dos servidores nem para pior, nem para melhor. O ponto do SISMAR neste debate, como já está claro, é a defesa do direito de trabalhadores da Prefeitura, todos. Inclusive, contamos com a participação de todos na assembleia para podermos garantir um bom reajuste salarial para toda a categoria que contemple os prejuízos da não reposição da inflação de 2020 e 2021.

  • SISMAR firma acordo coletivo para servidores do PS de Santa Lúcia

    Equipe de enfermagem e administrativos terão jornada de 12 x 36 horas e outras garantias O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região, representando legalmente os trabalhadores do serviço público municipal de Santa Lúcia, firmou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Prefeitura para regulamentar as jornadas, intervalos e folgas dos servidores administrativos e do corpo de enfermagem do Pronto Socorro Municipal “Izidoro Bitio Neto”. Os termos do Acordo foram aprovados pela categoria em assembleia realizada no dia 28 de fevereiro. Tanto a enfermagem quanto os auxiliares administrativos que trabalham no Pronto Socorro de Santa Lúcia terão jornada de trabalho de 12 x 36 horas, com pelo menos uma folga mensal aos domingos. Enfermeiros farão 10 plantões por mês e os demais trabalhadores da unidade, 13 plantões mensais, o que equivale a jornadas de 30 e 36 horas semanais respectivamente. O ACT também trata do intervalo intrajornada e das horas extras. Confira o documento completo: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO “Jornada de trabalho. Escalas em regime “12x36”. Intrajornada. Folgas.” De um lado, o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARAQUARA E REGIÃO – SISMAR, entidade de representação profissional de primeiro grau, inscrito no CNPJ sob n° 56.887.649/0001-20, autorizado pelos representados interessados, em pronunciamento deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28/02/2024, neste ato representado pelos seus Diretores que ao final subscrevem, doravante SISMAR; e de outro, MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA, inscrito no CNPJ sob n° 45.282.704/0001-32, com sede na Rua Coronel Luiz Pinto n° 319, Centro, Santa Lucia-SP, CEP. 14.825-000, doravante MUNICÍPIO, por seus representantes legalmente instituídos e autorizados pelo Exmo. Prefeito Municipal, que ao final subscrevem, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, no intuito de adequar e disciplinar a Jornada de Trabalho e outras disposições atinentes aos Servidores Municipais lotados na unidade do Pronto Socorro Municipal “Izidoro Bítio Neto”, ocupantes dos empregos públicos de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares Administrativos, nos termos e condições abaixo: CLÁUSULA 1ª. DA ABRANGÊNCIA. O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT), aplicável no âmbito dos acordantes, abrange toda a coletividade dos servidores municipais, efetivos e temporários, com profissão regulamentada ou não, referidos no preâmbulo, com lotação na unidade de serviço aludida, assim como de todos aqueles que vierem a ser admitidos após a celebração desta norma coletiva, para exercer essas mesmas atribuições na unidade. CLÁUSULA 2ª. DO OBJETO. O objeto do presente ACT refere-se às condições para o labor em jornada de 30 (trinta) e de 36 (trinta e seis) horas semanais; autorização e regramentos para o trabalho em jornada diária de 12 (doze) horas, em regime de plantões; intervalo intrajornada e critérios para a concessão das folgas. CLÁUSULA 3ª. DAS JORNADAS E DO REGIME “12X36”. Para fins de regularização e adequação às disposições legais, as jornadas de trabalho dos profissionais ENFERMEIROS, TÉCNICOS/AUXILIARES DE ENFERMAGEM, assim como a dos AUXILIARES ADMINISTRATIVOS do Pronto Socorro Municipal será: I – PELO REGIME DE “12x36”, em caráter de escala, sendo 12 (doze) horas de trabalho seguidas de 36 (trinta e seis) horas de descanso, em jornada regular de 30 (trinta) horas semanais, num limite fixo de 10 (dez) plantões mensais, no caso dos ENFERMEIROS; e de 13 (treze) plantões mensais, para OS DEMAIS PROFISSIONAIS abrangidos pelos termos desse ACT, cujas jornadas são fixadas em 36 (trinta e seis) horas semanais; CLÁUSULA 4ª. DO INTERVALO INTRAJORNADA. Fica assegurada aos profissionais submetidos aos plantões de 12x36 horas, da unidade do Pronto Socorro Municipal, a concessão de um intervalo de 01 hora, para descanso e alimentação, já computado na duração do trabalho – dentro da jornada. CLÁUSULA 5ª. DAS FOLGAS AOS DOMINGOS. Na confecção das escalas mensais de serviço, ficarão asseguradas a todos os profissionais abrangidos por este instrumento coletivo de trabalho e que laborem em sistema de 12x36 horas, uma folga aos domingos em cada escala de trabalho, nos termos do artigo 386 da CLT, c/c artigo 5º, I, da Constituição Federal. CLÁUSULA 6ª. DAS HORAS EXTRAS REALIZADAS EM FOLGAS, DESCANSO, FERIADOS, DOMINGOS e PONTOS FACULTATIVOS. 6.1. As horas extraordinárias realizadas em dias úteis, incluindo as realizadas em dias de folga ou de descanso, assim como em dias de “ponto facultativo” serão remuneradas igualmente com o adicional legal de 50%. 6.2. Havendo o labor ordinário em feriados ou a convocação para a realização de horas extras em domingos pré-estabelecidos em escala como de ‘descanso’, estes deverão ser remunerados em dobro, ou seja, com adicional de 100%. 6.3. O labor em dia e véspera de Natal e em dia e véspera de Ano Novo, mesmo dentro da escala de serviço ordinária, será remunerado com adicional de 100%. CLÁUSULA 7ª. DOS HORÁRIOS. Fica acordado entre as partes que os horários de trabalho seguirão as rotinas já estabelecidas para o funcionamento da unidade de serviço referida neste ACT. CLÁUSULA 8ª. DA DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO (ACT) O SISMAR se obriga, neste ato, a promover a divulgação ampla deste Acordo Coletivo de Trabalho a todos os profissionais por ele abrangidos, mediante fixação de cópia do mesmo em pontos visíveis da unidade do Pronto Socorro e também por meio da publicação de boletins e outros comunicados oficiais ou informativos, nos termos do artigo 614, § 2° da CLT. CLÁUSULA 9. DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS. 9.1. Divergências na aplicação deste ACT serão dirimidas mediante reunião direta entre as partes solicitada pela suscitante da divergência. A reunião será marcada de comum acordo para se realizar no prazo de até 10 (dez) dias da data da notificação. 9.2. A parte prejudicada poderá, ainda, a seu critério, requerer mediação na Gerência Regional do Trabalho (GRT) ou, se for o caso, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), invocando providência administrativa com objetivo de solução e composição ideal de interesses. 9.3. Independentemente da faculdade prevista no item anterior (9.2), ou não havendo a reunião (9.1) por desatendimento da parte ou, havendo, mas sem solução, persistindo a divergência, a parte suscitante da divergência poderá recorrer à Justiça do Trabalho. CLÁUSULA 10. DO FORO COMPETENTE. Nos termos do artigo 114 e incisos da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para conhecer, dirimir e aplicar solução aos conflitos de interesse resultantes da aplicação dos termos e condições deste acordo. CLÁUSULA 11. DA MULTA CONVENCIONAL. Estipula-se a cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento) do salário mensal, em favor do empregado, por cláusula descumprida deste ACT, que consignem a obrigação de fazer, sendo que tal multa não se aplica às cláusulas que já prevejam penalizações específicas, restando estabelecido que, em hipótese alguma, poderá ocorrer a acumulação de multas por infringência de uma mesma cláusula. CLÁUSULA 12. DA VIGÊNCIA. 12.1. Este acordo vigorará por 02 (dois) anos, iniciando sua vigência em 1º de abril de 2024, podendo ser prorrogado, revisado, denunciado ou revogado (parcial ou totalmente), mediante manifestação expressa das partes acordantes, até 30 dias antes de expirado o prazo de vigência, ouvidos os representados em Assembleia Geral, no primeiro caso, e; nos demais casos, mediante representação escrita e fundamentada pelo ou por, pelo menos, 1/5 dos do total de servidores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, e desde que referendada em Assembleia Geral, convocada pelo SISMAR, na forma prevista nos artigos 524, alínea “e”, e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 12.2. A solução pela denúncia ou revogação tratada nesta cláusula, não eximirá da aplicação das penalidades previstas à parte que deu causa, se esta situação foi determinante para qualquer daqueles desfechos. E assim, por estarem as partes de pleno acordo, no tocante aos termos deste instrumento coletivo, rubricam e firmam todas as vias e folhas para que ele possa produzir todos os fins e efeitos legais, jurídicos e de direito, em espécie. Por fim, fica consignado ainda que as partes farão o devido registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT junto ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, para os fins de arquivo, registro e devidos efeitos legais.

  • Hoje é dia de promover a igualdade e combater a discriminação contra as mulheres

    O dia internacional das mulheres existe porque muitas morreram lutando por direitos e melhores condições de trabalho Em 1908, a polícia de Nova Iorque reprimiu com violência uma manifestação de mulheres, organizada pelo Sindicato Internacional das Trabalhadoras Têxteis, que reivindicava a redução da jornada de trabalho para 10 horas por dia, melhores salários, condições de trabalho mais seguras e o direito à organização sindical. O alerta das trabalhadoras sobre as condições precárias de trabalho acabou comprovado por uma tragédia ocorrida em 25 de março de 1911, quando um incêndio atingiu a fábrica Triangle Shirtwaist, em Nova Iorque, e resultou na morte de 146 trabalhadores, a maioria mulheres. Antes mesmo do incêndio, em 1910, durante a II Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, a líder socialista alemã Clara Zetkin já havia proposto a criação de uma data comemorativa internacional para homenagear as lutas e conquistas das mulheres em todo o mundo. A proposta foi aprovada por unanimidade na Conferência e, a partir de então, o dia 8 de março passou a ser considerado o Dia Internacional da Mulher. Mas, foi somente em 1975 que a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou a data de 8 de março como Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e combater a discriminação e a violência contra as mulheres em todo o mundo. Infelizmente, mais de um século depois da tragédia em Nova Iorque e quase 50 anos depois da ONU oficializar a data, as mulheres ainda precisa lutar, e muito, e todos os dias, por respeito e igualdade. Neste dia de reflexão, O SISMAR cumprimenta todas as mulheres, especialmente as trabalhadoras municipais. A luta das mulheres por respeito e dignidade também é bandeira desta diretoria do Sindicato, formada principalmente por trabalhadoras. Que possamos, juntas, avançar em direitos e eliminar os preconceitos e violências que hoje ainda imperam contra as mulheres mundo a fora.

  • Araraquara tem menos da metade dos Guardas Civis exigidos por lei

    SISMAR denuncia descaso ao Ministério Público e cobra abertura de concurso público A cidade de Araraquara, com seus 242 mil habitantes (IBGE), deveria ter entre 200 e 727 Guardas Civis Municipais em atividade, mas mantém apenas 93, menos da metade do mínimo exigido por lei. A lei que estabelece matematicamente o efetivo mínimo e máximo de GCMs que as cidades devem manter em atividade, de acordo com o número de habitantes do município, é o Estatuto das Guardas Civis Municipais, a Lei Federal 13.022/14. Diante da flagrante ilegalidade por parte do município e depois de inúmeras tentativas administrativas e políticas de mudar a situação por meio do diálogo, o SISMAR formulou denúncia ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) requerendo apuração e providências para urgente adequação do quadro efetivo da GCM. “Este déficit de Guardas, a falta de efetivo, acarreta diversos prejuízos à municipalidade e aos próprios Guardas em exercício, tais como: Reduzida capacidade de prevenir depredação nos próprios, vias e logradouros públicos. Capacidade de patrulhamento preventivo e ostensivo reduzida, deixando a população e próprios públicos mais vulneráveis. Tempo de Resposta mais lento para as chamadas ou rondas, colocando em risco a segurança da população. Sobrecarga de trabalho para os GCMs em atividade; entre outros”, diz trecho da denúncia. Com o objetivo de sanar imediatamente o problema, o Sindicato pede ao MP-SP a abertura de concurso público com urgência. “Cabe aqui destacar que, de acordo com dados do portal da transparência do Município, a Prefeitura de Araraquara tem margem (dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal) para efetuar tais contratações sem ofender os limites estabelecidos (na LRF)”, conclui o documento protocolado pelo SISMAR junto ao MP. Entenda o cálculo da Lei A lei federal 13.022/14, em seu artigo 7º, estabelece o número mínimo e máximo para o efetivo das Guardas Municipais em cada cidade, de acordo com a população daquela localidade, conforme transcrito abaixo. “Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; ...” Aplicando o percentual determinado pela Lei (Araraquara se enquadra no inciso II, municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes), temos que a cidade não pode ter efetivo superior a 727 Guardas. O limite mínimo, por sua vez, também é determinado no mesmo inciso II “que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I”. O “disposto no Inciso I” é: “0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes”. Utilizando a matemática, temos um efetivo mínimo de 200 Guardas Municipais. Em resumo, a Lei federal supracitada estabelece um efetivo entre 200 e 727 Guardas Civis Municipais para uma cidade com a população de Araraquara.

  • Unimed pelo SISMAR tem adesão sem carência 30 de abril

    Benefício vale para novos planos e não inclui doenças preexistentes; contratação deve ser realizada diretamente na Unimed Em virtude do aniversário do plano de saúde pelo Sindicato, a Unimed está oferecendo adesão sem carência para os servidores que contratarem novo plano de saúde até o dia 30 de abril. De acordo com a Unimed, a campanha de liberação de carências atinge somente novos clientes do SISMAR e a liberação é somente de “carências”. Atenção: Nos casos de CPT (doenças ou lesões pré-existentes) haverá carências normais. As vigências, ainda segundo a Unimed, serão as seguintes: Inclusões solicitadas de 01 a 15/04: vigência 01/05/2023 Inclusões solicitadas de 16 a 30/04: vigência 01/06/2023 Os novos planos devem ser contratados diretamente com a Unimed, pelo 0800 011 3244, ou pelo whatsapp 16 99235-2010. A contratação também pode ser feita pelos telefones 3303-1550 / 3303-1551 / 3303-1552 / 3303-1553. Neste link, temos os detalhes do plano e os valores de acordo com a sua idade https://www.sismar.org/como-aderir-unimed. Atenção: o valor do plano de saúde é descontado diretamente da folha de pagamento. Então, se você tirou férias ou está afastado, confira no seu holerite se veio o desconto do plano. Caso não tenha vindo, solicite o boleto na secretaria do SISMAR.

  • Após denúncia do SISMAR, Justiça obriga Prefeitura a realizar obras no NGSAT

    Juíza fala em “grave risco à saúde e à vida” dos servidores que trabalham no local; Administração tem 60 dias para apresentar plano de implementação de obras e melhorias Mais de um ano depois da primeira denúncia do SISMAR sobre a situação crítica do prédio do Núcleo de Gestão de Suprimentos, Almoxarifado e Transporte (NGSAT), a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Araraquara providencie, no prazo de 60 dias, a elaboração de um plano de implementação de obras e melhorias referente ao prédio do NGSAT e da Vigilância Sanitária e Epidemiológica do município. Na decisão, a Juíza do Trabalho Ana Lucia Cogo Ferreira acolheu o pedido de concessão de tutela de urgência feito em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). “O ambiente do local indicado, do modo que se encontra, conforme relatos e fotografias constantes dos autos, por certo (conclusão mediana), apresenta-se como grave risco à saúde e à vida das pessoas que nele adentram e/ou trabalham”, afirma a juíza. Na mesma decisão, Ferreira também determina que o Município cumpra integralmente o plano de obras que for apresentado, no prazo de seis meses a contar da aprovação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Este é mais um exemplo de como o trabalho da diretoria do SISMAR é efetivo na proteção dos direitos, da saúde e da vida dos servidores. As reformas de unidades escolares e da Casa de Acolhida, por exemplo, também só foram realizadas após muita pressão, fiscalização e denúncia por parte da diretoria do SISMAR. Infelizmente, o Sindicato precisa não só fiscalizar, mas também levar os casos às últimas consequências para que a Prefeitura tome providências. No documento inicial da ação movida pelo MPT, o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes demonstra preocupação com a atitude negligente da Prefeitura de Araraquara. “Cabe mencionar que a presente ação é, infelizmente, mais uma dentre diversas outras em que o Ministério Público do Trabalho precisou submeter ao Poder Judiciário, para que o Município de Araraquara deixasse de negligenciar e omitir-se em relação aos seus deveres legais de manutenção e conservação de prédio públicos/repartições. Os problemas trabalhistas, particularmente os relacionados a meio ambiente, vêm se avolumando, sem solução, de forma que não se via, na mesma proporção, no passado”, relata. O SISMAR segue incansável na luta por condições de trabalho dignas, fiscalizando, cobrando e denunciando todos os casos que chegam ao conhecimento da diretoria.

  • Unimed pelo sindicato terá reajuste de 11% somente na mensalidade

    Coparticipações e taxas permanecem com valor atual; operadora queria 23% sobre tudo Após intensa negociação, o SISMAR conseguiu manter as taxas e valores de coparticipação do plano da Unimed pelo SISMAR sem aumento para 2024. A mensalidade terá reajuste de 11%. Os novos valores foram objeto de intensa negociação entre o SISMAR e a Unimed. A operadora de planos de saúde pediu inicialmente 23% de reajuste, alegando “alta sinistralidade”, o que significa que os associados estão utilizando o plano de saúde mais do que a Unimed gostaria. Após muito diálogo, chegou-se a este acordo de manter coparticipação e taxas sem aumento e de aplicar somente a correção nas mensalidades. O aumento das mensalidades já vale para o mês de abril, referente a março. Os servidores que quiserem cancelar o plano de saúde antes do aumento, precisam procurar o SISMAR antes do dia 15 de março.

  • Nota de pesar: SISMAR lamenta a morte de José Antônio Cabrera Viegas, primeiro presidente da entidade

    É com profundo pesar que o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (SISMAR) comunica o falecimento do servidor municipal José Antônio Cabrera Viegas, aos 67 anos, ocorrido nesta sexta-feira, 16 de fevereiro. O Velório será realizado a partir das 12h, no Cerimonial da Funerária Bom Jesus, e o sepultamento será no Cemitério São Bento, às 16h30. Cabrera, como era conhecido, foi o primeiro presidente do SISMAR, em 1988. Cabrera sucedeu Antônio Cabrini na Presidência da ASPREM (Associação de servidores fundada em 1987) e, com a permissão dada pela Constituição de Outubro de 1988 (de que servidores públicos poderiam ter seus próprios Sindicatos), Cabrera e sua equipe encaminharam a transformação da ASPREM no S.S.M.A, posteriormente, na gestão de Osvaldo Martins, denominado SISMAR. Em seu período na presidência, além das lutas por melhores condições de trabalho dos servidores, o Sindicato conseguiu a implementação do vale-alimentação em Araraquara, em substituição à Cesta Básica que era entregue aos servidores. A diretoria do SISMAR expressa sua solidariedade aos familiares e amigos do servidor e relembra sua fundamental importância para a construção de nossa entidade. José Antônio Cabrera Viegas, presente!

  • Atraso de salários em Américo: Após denúncia do SISMAR, MPT exige provas de Pano

    Prefeitura tem cinco dias para enviar documentação; Servidores estão em estado de greve e podem parar as atividades em fevereiro O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar o atraso de salários dos servidores municipais de Américo Brasiliense nos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Após denúncia feita pelo SISMAR – Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região – , que atende os servidores de Américo, e corroborada por outras denúncias de servidores prejudicados, o MPT abriu um procedimento investigatório e deu um prazo de cinco dias para a Prefeitura se explicar. O MPT exige que a Prefeitura apresente, neste prazo, provas da queda de arrecadação e falta de repasses alegada pelo prefeito Dirceu Pano como motivo para os atrasos. A investigação do MPT trata não só do atraso dos salários, mas também de outras questões relacionadas às finanças, como atraso na concessão de licença maternidade, holerites com datas não correspondentes à de pagamento, atraso das férias. disparidade nos valores de ticket alimentação entre servidores e redução de carga horária do último mês com desconsideração dos meses anteriores do ano para pagamento de décimo terceiro e férias em valor reduzido. A Prefeitura tem cinco dias para explicar tudo para o MPT. Estado de greve Américo Brasiliense não tem uma lei determinando o dia do pagamento dos salários nem do tíquete. Apesar disso, por décadas, o pagamento foi realizado no último dia útil do mês. Isso já faz parte da organização da vida pessoal de cada um dos mais de 1,5 mil servidores da cidade. Portanto, receber o pagamento no quinto dia útil do mês seguinte, como permite a CLT, para os servidores de Américo é como receber o salário atrasado quase 10 dias. O vencimento das contas e dos demais compromissos financeiros dos servidores são todas baseadas na data de recebimento do pagamento, que por décadas foi na última sexta-feira de cada mês. Receber 10 dias depois significa prejuízo financeiro e emocional, por causa do estresse de ter contas em atraso e juros comendo o já escasso dinheiro do mês. Por este motivo, a categoria está em estado de greve e as atividades em todo o município serão paralisadas (inclusive escolas não abrirão) a partir do dia 5 de fevereiro caso o salário não seja pago até, no máximo, dia 2.

  • Saúde mental dos servidores municipais preocupa

    O SISMAR, em parceria com o Sesmt e o RH da Prefeitura de Araraquara, iniciam ciclo de palestras para conscientizar a categoria e a chefia sobre o assunto Apesar dos problemas de saúde mental serem a quarta maior causa de afastamentos de servidores municipais da Prefeitura de Araraquara, de acordo com levantamento realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Saúde e Medicina do Trabalho (Sesmt), o assunto ainda é tabu dentro e fora do serviço público. O SISMAR, atento aos problemas que afligem a categoria, há meses vem dialogando com a Administração para que seja viabilizada a criação de um ambulatório de saúde mental específico para atender servidores. Enquanto a proposta do ambulatório não avança, o Sindicato, em parceria com o Sesmt e com o departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, deu início a um ciclo de palestras com a finalidade de conscientizar os servidores sobre a importância de cuidar da saúde mental tanto quanto da saúde física. A primeira palestra da iniciativa foi para os servidores da EMEF CAIC Rubens Cruz, no Selmi Dei, proferida pela coordenadora do departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Araraquara, Flávia Dotoli. Pelo SISMAR, acompanharam o evento, o presidente, Gustavo Jacobucci e as diretoras Regina Rodrigues e Renata Marcolino. O SISMAR divulgará a data e o local das próximas palestras em suas redes sociais.

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